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Dado oficial do INPI

EMA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ALIMENTOS

ST13

BR500000826498922

Classe

31

Pedido

826498922

Registro

826498922

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/04
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto15/10/24

Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

30/04/2004

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

3.7.1927.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

animais vivos e rações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2806

15/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - BARRA PEQUENA COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA.

RPI 2162

12/06/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO CEDENTE E CESSIONÁRIO, E A MARCA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070064201 DE 11/09/2007.INT. ROGÉRIO BUIAR

RPI 2032

15/12/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EMA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ALIMENTOS LTDA

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1745

15/06/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EMA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ALIMENTOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.