IPAS158
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170319520 (12/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Mostardeiro Cessionário: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2483
07/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170310092 (04/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Veirano Advogados Cessionário: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150054122 (18/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: HOSPIRA, INC
RPI 2418
09/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090215995 (03/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EVOLABIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2414
11/04/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGS. 821746693 E 822464632.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "MEDICAMENTOS", PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2000
05/05/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1913
04/09/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 029173 (RJ), de 16/08/2004
RPI 1832
14/02/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1745
15/06/2004
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
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