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Dado oficial do INPI

JAKERS!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAKERS!

ST13

BR500000826487394

Classe

16

Pedido

826487394

Registro

826487394

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Extinto10/04/18

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

07/07/2004

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

ENTARA LIMITED

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Séries de livros para criançasLivros em quadrinhosPostersLivros escolares de crianças, livros para colorir e livros de atividadesLivros de notasFotografias montadas e não montadasPapel de cartaTransfersMateriais artísticos, ou seja lápis, canetas, conjuntos de pintura e pincéisÁlbuns de fotografiaCartões de anúncioFraldas descartáveisSacolas de plástico e de papel para uso geralFicháriosQuadros-negrosMata-borrãoSuportes de livrosMarcadores de livros, caixas de papel e papelãoCaixas de lápisCaixas de papel de cartaCalendáriosPapelão e artigos de papelão, ou seja, cartolinas e caixas, cartões em branco, cartões de natal, flash cards [cartazes], cartões de presentes, cartões de felicitações, cartões de anotação, cartões para trocar [figurinhas] e cartões de perguntasGráficos impressosEncadernaçõesDescansos de papelMateriais de desenho, principalmente instrumentos, blocos e papelModelos de desenhos de bordadoEnvelopesFigurinos de papel machêBandeiras de papelCoberturas de potes de flores de papelFoldersEtiquetas em branco, impressas ou parcialmente impressas, etiquetas de endereçoFichários para folhas soltasMateriais de modelagem para uso infantilToalhas de papelToalhas de papel para o rostoBabadores de papelSuportes de papel, chapéus de papelLenços de papelPapel higiênicoLembranças de papel para festasDecoração para festas em papelConvitesPapel de embrulhoFitas de papelFitas de papel para presentesPapel de construçãoPapel kraftPapel para e embrulhar presentesPapel com folhas soltasPapel crepeEstojos para canetasPorta-lápisApontadores de lápisBorrachasCarimbos comemorativos de borrachaCartões postaisAdesivosPapel carbonoDecalquesStencilsTransparências de papel e plásticasQuadros de avisoCapas de livrosTransfers a calor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

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