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Dado oficial do INPI

KM KRAUS+MULLER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KM KRAUS+MULLER

ST13

BR500000826486975

Classe

35

Pedido

826486975

Registro

826486975

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/10
  5. Concessão13/04/10
  6. Vigente13/04/30

Registro concedido em 13/04/2010 e em vigor até 13/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/07/2004

Data de registro

13/04/2010

Data de expiração

13/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KRAUS-MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de mercadorias: ( hidráulicas, elétricas, eletrônicas, ferragens, ferramentas, e plásticos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250181943 (10/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KRAUS MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador OSVALDO MARTINI e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240652142 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KRAUS MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190174544 (10/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAUS MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)

RPI 2525

28/05/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100319898 (08/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KRAUS NAIMER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2289

18/11/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100319898 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

RPI 2042

23/02/2010

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

[PARA OPOSTA]

RPI 2002

19/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 034230 (SP), de 22/09/2004

RPI 1834

01/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

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