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Dado oficial do INPI

PRATS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATS

ST13

BR500000826483208

Classe

6

Pedido

826483208

Registro

826483208

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 25/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

05/07/2004

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDIÇÃO ANTONIO PRATS MASO LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeiras de metal, Canos de aço, Chapas de aço, Folhas de aço, Ligas de aço, Aço fundida, Aço bruto ou semi-trabalhado, Alumínio, Folhas de alumínio, Anéis de metal, Metal antifricção, Bigornas, Chapas de blindagem, Bronze, Buchas de metal, Uniões de metal para cabos, Caixas de metal comum, Chapas e placas de metal, Chapas de ferro, Chumbo bruto ou semitrabalhado, Anéis de cobre, Cobre bruto ou semitrabalhado, Esticadores de metal para correntes, Correntes de metal, Cromato de ferro, Cromita, Cromo, Emblemas de metal para veículos, Estribos de metal, Fechaduras de metal para veículos, Fechos de molas, Ferragens de metal [pequenas], Minério de ferro, Tiras de ferro, Ferro fundido ou semitrabalhado, Ferro bruto ou semitrabalhado, Ferromolibdênio, Ferrosilício, Ferrotitânio, Ferrotungstênio, Folha de estanho, Folha de flandres, Folhas de aço, Folhas de alumínio, Folhas de ferro, Folhas de metal, Condutos forçados de metal, Latão bruto ou semitrabalhado, Latas, Ligas de estano prateado, Ligas de metal comum, Ligas para brasagem, Limalhas, Limonito, Lingotes de metal comum, lingotes [metalurgia], Lingüetas de metal, Lintéis de metal, Bicos de lubrificação, Maçanetas de metal, Manganês, Metais comuns, brutos au semitrabalhados, Metais pirofóricos, Metal branco, Minério de cromo [cromita], Minérios de metal, Molas, Moldes de metal para fundição, Moldes em forma de concha [fundição], Molduras de metal, Nióbio, Níquel, Solda de ouro, Parafusos de metal, Plataforma de metal, Recipientes de metal, Tanques de metal, Titânio, Tubulações de metal, Válvulas de metal, Zinco, Zircônio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

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