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Dado oficial do INPI

CASA FASHIONN BY MARLENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA FASHIONN BY MARLENE

ST13

BR500000826466010

Classe

24

Pedido

826466010

Registro

826466010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

29/06/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R.S. SANTOS ENXOVAIS EIRELI - EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

25.5.22.3.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 24

Roupas de cama, roupas de mesa, roupas de banho, roupas de cozinha, tecidos, cobertas, cobertores, colchas, edredom, guardanapos de mesa (textil), lençois, mantas, toalhas, mosquiteiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150164011 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: R.S. SANTOS ENXOVAIS EIRELI - EPP

RPI 2439

03/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA FASHIONN BY MARLENE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.