(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ART & FORMA DECORAÇÕES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ART & FORMA DECORAÇÕES

ST13

BR500000826464645

Classe

35

Pedido

826464645

Registro

826464645

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Vigente03/06/28

Registro concedido em 03/06/2008 e em vigor até 03/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/06/2004

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTIDOR CARAMALAKI DA SILVA - ME

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos de decoração, a saber: cortinas, persianas, artefatos de tecidos, artefatos de tapeçaria (a saber: carpetes, tapetes, passadeiras) divisórias, box, forro de PVC e isopor, portas sanfonadas de PVC, divisórias, pisos, murais decorativos, molduras, almofadas, vitrines (móveis)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180233980 (27/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ARTIDOR CARAMALAKI DA SILVA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170241509 (27/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ARTIDOR CARAMALAKI DA SILVA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2441

17/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADAS A CLASSE PARA A NCL(8)35 E A ESPECIFICAÇÃO, VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET(SP)018070059131 DE 10/09/2007 REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1941

18/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE O ITEM "SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES" ENQUADRA-SE NA NCL(8)42 REIVINDICADA, ENQUANTO "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO" ENQUADRA-SE NA NCL(8)35. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). VALE OBSERVAR QUE O TERMO "AFINS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ART & FORMA DECORAÇÕES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.