IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070063892 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: Instituto Abramundo Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2564
27/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850140278028 (26/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Instituto Abramundo Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2443
31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070063892 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INSTITUTO SANGARI DE ENSINO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
RPI 2404
31/01/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824774159. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ITENS GENÉRICOS E NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA.
RPI 1905
10/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1753
10/08/2004
Outras marcas de Instituto Abramundo
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