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Brasil826456910

ESTAÇÃO MARITIMA

MARIA IZABEL PIRES CAVALCANTE MICROEMPRESA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
ESTAÇÃO MARITIMA

Andamento no INPI

  1. Extinto08/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.118.3.21

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e artigos do vestuário, a saber: camisas, capotes, capuzes, casacos, camisetas, calças, calções, coletes, cuecas, cintos, chapéus, bonés, boinas, bermudas, shorts, blusões, macacões, vestidos, saias, tops, roupa íntima, sungas, roupas de banho, toucas de banho, roupas de praia, biquinis, maiôs, artigos de malha, malharia, roupa de ginástica, roupas para prática de esportes, vestuário para ciclistas, meias, lenços, lenços de pescoço, roupa de couro, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis, luvas, paletós, penhoar, pijamas, pulôveres, saias, sobretudos, suspensórios, ternos, togas, trajes, túnicas, uniformes, viseiras, xales, alpercatas, antiderrapantes para calçados, botas, botinas, chinelos, pantufas, galochas, palmilhas, sandálias, sapatos, sapatos de futebol, sapatos de praias, solas para sapatos e calçados em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/09/2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/06/2007

RPI 1903

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAçãO A EXPRESSãO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAçãO à CLASSE INTERNACIONAL.

08/06/2004

RPI 1744

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003