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TOP GARDEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP GARDEN

ST13

BR500000826440312

Classe

35

Pedido

826440312

Registro

826440312

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/06/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F.G. IND. E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Prestação de serviços de: comercialização, distribuição [comércio], representações, importação e exportação de acessórios de jardinagem e ferramentas para jardim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170289899 (04/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: F.G.INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.

RPI 2440

10/10/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2129

25/10/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080003475 (SP), de 21/01/2008

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

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