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COINTREAU

COINTREAU

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

COINTREAU

Andamento no INPI

  1. Vigente24/06/28

Registro concedido em 24/06/2008 e em vigor até 24/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/06/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1425.1.627.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de caféFarinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesMel, xarope de melaçoLêvedo, fermento em póSal, mostardasVinagre, molhos (condimentos)EspeciariasGelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/02/2018

RPI 2459

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180044289 (05/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COINTREAU Procurador: Letícia Provedel da Cunha

24/06/2008

RPI 1955

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/05/2008

RPI 1948

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/01/2008

RPI 1932

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE DOCUMENTO HÁBIL COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA CONTENDO A MARCA EM SUA REPRESENTAÇÃO COLORIDA OU COM INDICAÇÃO DAS CORES PRESENTES À MESMA.

01/06/2004

RPI 1743

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003