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Dado oficial do INPI

B BRASILMAG BRASIL MÁRMORES E GRANITOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B BRASILMAG BRASIL MÁRMORES E GRANITOS

ST13

BR500000826436684

Classe

40

Pedido

826436684

Registro

826436684

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/04
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão19/02/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 19/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

26/03/2004

Data de registro

19/02/2008

Data de expiração

19/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASILMAG - BARSIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA-ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de mármores e granitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RECLASSIFICADO PARA NCL(8) 40 COM A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PT WB 810070055558 DE 03/08/2007.

RPI 1926

04/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DIGA SE PRETENDE ASSINALAR PRODUTOS. CUMPRA NA NCL(8)."BENEFICIAMENTO DE MÁRMORES E GRANITOS" - NCL(8) 40; VENDA DE MÁRMORES E GRANITOS NO MERCADO INTERNO E EXTERNO" - NCL(8) 35; "INDUSTRIALIZAÇÃO" - INDICAÇÃO DE PRODUTOS (MÁRMORES E GRANITOS) - NCL(8) 19.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1743

01/06/2004

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