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Dado oficial do INPI

GOODPRIV@CY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOODPRIV@CY

ST13

BR500000826435122

Classe

42

Pedido

826435122

Registro

826435122

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/04
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Indeferido31/01/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/01/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/04/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SWISS ASSOCIATION FOR QUALITY AND MANAGEMENT SYSTEMS (SQS)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de serviços na área de proteção de dados e de segurança de informação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170022177 (02/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Swiss Association for Quality and Management Systems (SQS) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2409

07/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi retirado da especificação o item ?serviços de concessão de selos de qualidade? por ser incompatível com a natureza de marca solicitada e por não atender ao disposto no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO INFORMANDO QUAIS SERÃO AS CARACTERÍSTICAS QUE SERÃO OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE AS MESMAS NÃO SE ENCONTRAM CLARAMENTE DESCRITAS NO DOCUMENTO "REGULAMENTAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DA MARCA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO GOODPRIV@CY".PRESTE AINDA ESCLARECIMENTO A RESPEITO DO ITEM 3.2 DO DOCUMENTO SUPRACITADO, EM ESPECIAL A RESPEITO DA "REGULAMENTAÇÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO", OMISSA DOS AUTOS, E O ITEM "(...) ESTIVER SENDO OBSERVADA A REGULAMENTAÇÃO ESTATUTÁRIA E CONTRATUAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS, NA FORMA APLICÁVEL AO USUÁRIO", EM VISTA DA DOCUMENTAÇÃO REFERIDA NO ITEM TER TAMBÉM SIDO OMITIDA DOS AUTOS. OBSSERVE QUE, DE ACORDO COM O ART. 148 DA LPI, O PEDIDO DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADAS PELO TITULAR.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1743

01/06/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GOODPRIV@CY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.