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Dado oficial do INPI

GLUCOMALTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLUCOMALTE

ST13

BR500000826434550

Classe

30

Pedido

826434550

Registro

826434550

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/04
  2. Publicação01/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/01/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/04/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLICOMALTE DO BRASIL LTDA

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão, (Temperos), Açafrão-da-terra (Para uso alimentar), Açúcar Cristalizado (Para uso alimentar), Adoçantes naturais, Água do mar (Para a cozinha), Aipo (Sal de -), Alcaçuz (Confeitaria), Alcaparras, Aletrias (Massas), Algas (Condimentos), Alimentação (Essências para -) exceto essências etéricas e óleos essenciais, Alimentares (Sorvetes - ), Amêndoas (Bolinhos de biscoitos feitos de -), Amêndoas (Pasta de), Amêndoas confeitadas, Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos a base de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Anis estrelado, Anis (Grãos), Aromáticas (Preparações -), para uso alimentar, Arroz, Arroz (Bolo de-), Arvores de Natal (Doces para a decoração de -), Aveia (Alimentos a base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -) Aveia descascada, Aveia moídaBatata (Farinha de -) para uso alimentício, Baunilha (Substância aromáticas), Bebidas (Substância Aromáticas para -), Exceto óleos essenciais, Bebidas a base de cacau, Bebidas a base de chocolate, Biscoitos Amanteigados, Biscoitos Creme Cracker, Bolo de Arroz, Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Massa para -), Bolos (Substancia aromáticas para -), Exceto óleos essenciais, Bombons ou Balas com Hortela-Pimenta, BriochesCacau, Cacau (Bebidas a base de -), Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas a base de -), Café, (Sucedâneos de ), Café verde, Canela (Especiaria), Caramelos (Bombons, Balas), Caril (Condimento " Curry"), Carne (Produtos para amaciar a -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de-), Cevada descascada, Cevada esmagada, Chá, chicória (Sucedâneos do Café), Chocolate, Chocolate (Bebidas a base de), Comida a base de farinha, Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de arvores de Natal, Congelado (Iogurte-), Cozimento (Agentes para engrossar Alimentos durante o-), Cozinha (Sal de-), Cravos-da-India, Creme Batido (Produtos para engrossar o-), Cremes congelados, Cremes gelados (Materiais para engrossar sorvetes e -), Cuscuz (Sêmola)Decorações comestíveis para bolos, Doces (Confeitos)Empadas (Tortas), Espaguete, Especiarias, Essências para a alimentação, exceto essenciais etéricas e óleos essenciais, Extrato de malte para alimentação, Farinha (Comida a base de -), Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas alimentares, Fécula para uso alimentar, Feijões (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fondants (Confeitos), Frutas (Gelatinas de - ), Gelatina de frutas, Geleia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, Gelo natural ou artificial, Gelo para bebidas, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre condicionamento, Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, gomas de mascar, para uso não medicinalHortelã pimenta (Bombons ou balas com -), Hortelã - Pimenta para confeitosInfusões não medicinal, Iogurte congeladoKetchup (Molho), Leite (Cacau com -), - (Bebida), Leite (Café com -), Leite (Chocolate com -) bebida, Levedura, Levedura com cápsula, para uso não medicinalMaçapão, Macarrão, Maioneses, Malte (Biscoitos de -), Malte para a alimentação, Maltose, Manjar creme para recheio, Masga para bolos, Massas alimentares, Massas com ovos (Talharim), Materiais para engrossar sorvetes e cremes congelados, Mel, Melaço, Melaço (Xarope de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Molho de tomate, Molhos (Condimentos), Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Muesli, Noz MoscadaPãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de Gengibre, Papas de Gengibre, Papas de farinha alimentares a base de leite (Mingau), Pasta de amêndoas, Pasteis (Pastelaria), Pastelaria, Pastilhas (Confeitos), Paus de alcaçus (Confeitaria), PetitsFours (Pastelaria), Picles mistos(Condimento), Pimenta, Pimenta -da- Jamaica (Tempero), Pimentão (Temperos), Pipoca (Milho para -), Pizzas, Po para bolos, Pós para preparar sorvetes, Preparados vegetais para uso como substituído do café, Propolis para consumo humano, PudinsRavioliSagu, Sal de Cozinha, Sal para conservar os alimentos, Salsichas (Produtos para ligar e engrossar), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Sorvetes, Sorvetes (Pos para preparar -), Sorvetes e Cremes gelados (Materiais para engrossar), Sorvetes (Gelados comestíveis), Substâncias aromáticas de café, Substâncias aromáticas para bebidas, exceto óleos essenciais, Substâncias aromáticas, Exceto óleos essenciais, sucedâneos do café, SuchiTalharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -), para uso alimentar, Tempero (Condimento), Temperos, Tomate (molho de -), Tortas, Tortas de Carne, Tostas, Trigo (Farinha de-)Vanilina (Sucedâneos da Baunilha), Vinagres e Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1931

08/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1743

01/06/2004

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