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Dado oficial do INPI

AVALON FORNO E FOGÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVALON FORNO E FOGÃO

ST13

BR500000826428266

Classe

21

Pedido

826428266

Registro

826428266

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

16/06/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abotoadeiras, abridores de garrafa, açucareiros, aparelhos para higiene bucal, argolas para guardanapos, bacias (tigelas), baixelas (serviços) para licores, baldes, baldes para gelo, bandejas de papel, bandejas exceto de metal precioso, banheiras portáteis para bebês, coqueteleiras, baterias de cozinha, caçarolas, cachepôs para vasos e plantas, máquinas não elétricas de café, caixas de bombons [bomboneiras], caixas de vidro, caixas para chá, canecas, louça de cerâmica, canecas para cerveja, serviços de chá, chaleiras não elétricas, coadores não elétricos para café ou chá, conchas para sopa, copos para beber, cortadores de biscoito e massa, espetos para cozinha, cristais (vidraçaria), dispensadores metálicos para toalha de papel, enceradeiras não elétricas, enfeites de porcelana, escovas de toalete, escovas de dente, escovas de dente elétricas, escovas para lavar louça, esfregões, espanadores de pó, esponja de toalete, esponja de uso doméstico, espremedores de frutas não elétricos, estatuetas de porcelana, terracota ou vidro, estojos de toalete, louça de faiança, formas de cozinha, frascos exceto de metal precioso, frigideiras, fritadeiras não elétricas, taças para frutas, garrafas, garrafas térmicas e para gelar, grelhas para cozinhar, armadilhas para insetos, jarras de vidro, lixeiras, mantegueiras, moedores manuais para café, paliteiros, panelas, panelas de pressão não elétricas, pentes, porta papel higiênico, porta condimentos, potes para biscoito, porta sabonetes, redomas para queijeira, raladores, saboneteiras, saca rolhas, recipientes térmicos para bebidas, saleiros exceto de metal precioso, secadores de roupa, suportes para arranjos de plantas e flores, sprinklers, tabuas de cortar para cozinha, tabuas para pão, tigelas de vidro, espátulas para torta, vassouras, vidro pintado, vidros opalas. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2141

17/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 2135

06/12/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPIPET (WB) 810060007587 DE 30/10/2006.INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER

RPI 2078

03/11/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PET (WB) 810060007587 DE 30/10/2006INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER

RPI 2016

25/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 21 REIVINDICADA.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 150 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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