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Dado oficial do INPI

CS CASA DO SILICONE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CS CASA DO SILICONE

ST13

BR500000826426450

Classe

35

Pedido

826426450

Registro

826426450

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/06/2004

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EQUIPE IDEAL COMÉRCIO - EIRELI - ME

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviço de comércio de fibra de vidro, resina, pigmentos, silicone, borrachas para moldes, parafina, anilinas, essências, vedantes, óleos/fluidos, poliuretano, colas, solvente, linha para polimento, lixas, massas plásticas, rebites e rebitadeiras originais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160193841 (01/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: EQUIPE IDEAL COMÉRCIO - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180117570.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160193841 (01/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EQUIPE IDEAL COMÉRCIO - EIRELI - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170107059 (05/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EQUIPE IDEAL COMÉRCIO - EIRELI - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2436

12/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

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