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Dado oficial do INPI

BABY TALK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY TALK

ST13

BR500000826423990

Classe

41

Pedido

826423990

Registro

826423990

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Extinto16/04/19

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

11/06/2004

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. L. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.13.13.2

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educaçãoapresentação de workshops, colóquios, conferências, congressos, simpósios e qualquer outro evento relacionado ao ensino da língua inglesapublicação de textos relacionados com o ensino da língua inglesaserviços de traduçãoserviços de ensino da língua inglesacurso de língua inglesa para crianças com o objetivo de viabilizar a aprendizagem da lingua em situações reais e dentro de um contexto específico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180076439 (20/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VIVIANE AVIVA LANIADO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2519, de 16/04/2019.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2519

16/04/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180076439 (20/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VIVIANE AVIVA LANIADO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2510, de 12/02/2019, para reexame da matéria.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180076439 (20/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VIVIANE AVIVA LANIADO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Envie documento comprobatório de mudança de endereço.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180076439 (20/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VIVIANE AVIVA LANIADO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATORIO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180044510 (05/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VIVIANE AVIVA LANIADO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2479 em 10/07/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180044510 (05/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VIVIANE AVIVA LANIADO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201803993300, associada à petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição não protocolada (GRU 0000431803992918) e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) COM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. ! 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201803993300, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180044510 (05/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VIVIANE AVIVA LANIADO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2467

17/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

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Outras marcas de V. L. (pessoa física)

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