IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800180044510 (05/02/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): VIVIANE AVIVA LANIADO
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201803993300, associada à petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição não protocolada (GRU 0000431803992918) e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) COM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. ! 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201803993300, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.