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Dado oficial do INPI

WEBCARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WEBCARD

ST13

BR500000826418902

Classe

36

Pedido

826418902

Registro

826418902

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/04
  2. Publicação01/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/05/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

12/03/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE DE CONVÊNIOS DO BRASIL SERVICE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.4.127.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 36

Administradora de cartão de crédito e banco comercial privado nacional, administradora de ticket alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2055

25/05/2010

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA. RECOLHA AINDA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. (PARA A OPOSTA)

RPI 2031

08/12/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 026078 (SP), de 27/07/2004 - Petição: 006466 (RS), de 28/07/2004

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1743

01/06/2004

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