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Dado oficial do INPI

ER ESTRADA REAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ER ESTRADA REAL

ST13

BR500000826417850

Classe

30

Pedido

826417850

Registro

826417850

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/04
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/02/2004

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO ESTRADA REAL - IER

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.13.427.5.124.1.524.9.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café e seus sucedâneos, bebidas à base de café, bebidas a base de chá, bebidas de café com leite, bebidas de chocolate e leite, biscoitos, bolachas, bolos, bombons, brioches, caramelos [doces], chá, chá gelado, chocolate, condimentos, doces [confeitos], espaguete, farinhas para uso alimentar, geleias de frutas {confeitos], macarrão, massas alimentares, talharim, mel e seus derivados, pão, pão de gengibre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200415048 (27/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO ESTRADA REAL Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação não contêm a marca mista objeto do registro caducando. Além disso, a ata notarial apresentada narra acesso ocorrido fora do prazo de investigação, não trazendo elementos que permitam caracterizar que o uso do sinal ocorreu nos cinco anos que antecederam o protocolo da presente caducidade.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200303613 (11/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2596

06/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200198565 (17/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTITUTO ESTRADA REAL

RPI 2585

21/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2001, DE 28/04/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 024208 (RJ), de 07/07/2004

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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