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P PROJEÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

P PROJEÇÃO

ST13

BR500000826416241

Classe

37

Pedido

826416241

Registro

826416241

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/04
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

24/03/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROJEÇÃO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de Alvenaria, Assentamento de tijolos, Serviços de Cobertura de telhado, Construção, Supervisão de trabalhos de Construção civil, Construção de fábricas, Construção e reparos de armazém, Impermeabilização de Edificações, Pavimentação de rua, Serviços de Reboco, Supervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220467246 (19/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDVAN FERREIRA DOS SANTOS 27357284808 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por EDVAN FERREIRA DOS SANTOS, em petição protocolada em 19/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: notas fiscais de compras realizadas pela empresa, que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores; capturas de tela de rede social em número insuficiente e que não apresentam com clareza os serviços discriminados no certificado de registro; e material publicitário sem data ou fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com capturas de tela de rede social da empresa contendo a marca mista, dentro do período de investigação, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230002812 (04/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PROJEÇÃO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresentou a seguinte documentação: 1. Notas fiscais de compras realizadas pela empresa, que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores; 2. Capturas de tela de rede social em número insuficiente e que não apresentam com clareza os serviços discriminados no certificado de registro; 3. Material publicitário sem data ou fora do período de investigação.Dessa forma, complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/10/2017 até 19/10/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar TODOS OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo especificamente os serviços; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; contrato de serviço etc. Todos com data completa e apresentando a marca mista.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220467246 (19/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDVAN FERREIRA DOS SANTOS 27357284808 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170297712 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PROJEÇÃO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

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