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LIBRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIBRA

ST13

BR500000826415768

Classe

25

Pedido

826415768

Registro

826415768

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/04
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/11
  5. Concessão21/06/11
  6. Vigente21/06/31

Registro concedido em 21/06/2011 e em vigor até 21/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/04/2004

Data de registro

21/06/2011

Data de expiração

21/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA

Representantes

Meirelles & Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230448714 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MORGHAN ANDRE COSTA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A requerida foi intimada a apresentar documentos complementares que comprovassem a utilização da marca em sua apresentação mista exatamente como constante do Certificado de Registro, bem como evidências datadas dentro do período de investigação. A exigência decorreu da insuficiência das provas inicialmente apresentadas, as quais evidenciaram utilização de sinal misto modificado em relação ao registro, ausência de emprego da marca mista em parte da documentação e apresentação de documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução simples. A requerida, contudo, não cumpriu a exigência, deixando de apresentar elementos aptos a sanar as deficiências apontadas. Assim, permanecendo ausente prova suficiente do uso da marca registrada durante o período de investigação, e não tendo sido demonstradas razões legítimas para o desuso, defere-se o pedido de caducidade.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230594151 (04/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: sinal misto modificado em relação ao originalmente registrado (catálogos, fotografias, capturas de tela); ausência de emprego de sinal misto (contratos, documentos alfandegários, faturas); documentos em língua estrangeira desacompanhadas de tradução simples (faturas, documentos alfandegários).

RPI 2883

07/04/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260021253 (05/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha - RS. Ofício nº 10099470902. Processo 5000181-52.2026.8.21.0095/RS. Processo INPI nº 52402.002219/2026-61.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230448714 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MORGHAN ANDRE COSTA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210205817 (21/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160260978 (22/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles Cessionário: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2464

27/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2111

21/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2096

09/03/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTONIO A DE FREITAS ME

RPI 1998

22/04/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1925

27/11/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/CAD. 811810763

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

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46 desenhos industriais no mesmo titular.

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