IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850120079188 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BENDITA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-ME. Procurador: MARCIO LUIZ DONNICI Detalhes do despacho:ART. 216 PARÁGRAFO 2º DA LPI.
RPI 2319
16/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2019
15/09/2009
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI.BENDITA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-ME.PET (WB) 810070035080, DE 25/04/2007.INT. MARCIO LUIZ DONNICI
RPI 2014
11/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA CEDENTE, SRA. PAULA COUTO LOPES DE ARAÚJO FARIA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO SEM RASURAS.INT. MÁRCIO LUIZ DONNICI
RPI 1942
25/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1903
26/06/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1742
25/05/2004
Proteção contínua da sua marca
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