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Dado oficial do INPI

AM PM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AM PM

ST13

BR500000826410294

Classe

16

Pedido

826410294

Registro

826410294

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/04
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/04/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.2.3

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão, letreiros e painéis de exibição, livros, álbuns, moldes de papel, papel de embrulho, bolsas/sacolas de papel e plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250031890 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. [BR] Cessionário: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160262441 (15/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160220386 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160089360 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150142719 (30/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2343

01/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120200497 (21/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Cessionário: IPIRANGA TRADING LIMITED

RPI 2338

27/10/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Sede alterada.

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "IMPRESSOS EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

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