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Dado oficial do INPI

ADCER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADCER

ST13

BR500000826407331

Classe

1

Pedido

826407331

Registro

826407331

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão18/09/07
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 18/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

04/06/2004

Data de registro

18/09/2007

Data de expiração

18/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADCER PRODUTOS AUXILIARES LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Acrílicas (Resinas -) não processadas, Aglutinantes para conereto, Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos, Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial, Banhos de galvanização, Cerâmica esmaltada, Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -), Cerâmicos (Materiais -) em partículas para uso como meio de filtragem, Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas, Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pás], Concreto (Substâncias químicas para aeração de -), Endurecer calcário (Substâncias para -), Esmalte (Preparações químicas, exceto pigmentos, para fabricação de -), Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -), Substâncias adesivas para fins industriais, Substâncias adesivas para ladrilhos, Substâncias químicas industriais, Verniz para cerâmica, Vernizes (Solventes para -), Substâncias e Produtos Químicos Auxiliares, usados na Indústria Cerâmica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180076955 (21/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ADCER PRODUTOS AUXILIARES EIRELI Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2470 DE 08/05/2018.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1915

18/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

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