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Dado oficial do INPI

TOMATE CAQUI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMATE CAQUI

ST13

BR500000826404243

Classe

43

Pedido

826404243

Registro

826404243

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Vigente08/04/28

Registro concedido em 08/04/2008 e em vigor até 08/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

02/06/2004

Data de registro

08/04/2008

Data de expiração

08/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAVID BENÍCIO DE PAIVA GOMES JÚNIOR ME.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.11.35.9.1727.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170117506 (25/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): Davis Benício de Paiva Gomes Júnior Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170117506 (25/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): Davis Benício de Paiva Gomes Júnior Detalhes do despacho:APRESENTE PROTOCOLO DE CISÃO CONSTANDO O CNPJ DA ATUAL TITULAR DO REGISTRO E A MARCA A SER CEDIDA, OU REAPRENTE DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO COMO SIGNATÁRIA POR PARTE DA CEDENTE A SRA. MARINA LIMA DE SOUZA, OU AINDA PROVE QUE O SR. JOÃO BOSCO ALVES TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR BENS MÓVEIS EM NOME DA CEDENTE. NOTE QUE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO CONFORME PREVISTO NO MANUAL DE MARCAS, DESSA FORMA, APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO CEDENTE PARA REPRESENTAÇÃO DO CESSIONÁRIO NESTE ATO OU DECLARE TER CIÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE APRESENTANDO PROCURAÇÃO CABÍVEL, SE FOR O CASO, E CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO PREENCHIDO COM OS DADOS DO CESSIONÁRIO.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170112541 (10/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Davis Benício de Paiva Gomes Júnior

RPI 2418

09/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

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