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Dado oficial do INPI

VB SPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VB SPORT

ST13

BR500000826404200

Classe

25

Pedido

826404200

Registro

826404200

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/10/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/06/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAMIR ABRÃO BASSITT E CIA LTDA

Representantes

NEW COMPANY MARCA E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, almofada forrada para aquecer os pés, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, roupas íntimas antitranspirantes, armações de chapéus, artigos de malha, aventais, sudários axilares, babadouros, bandanas, calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, bermudas, biqueiras, blazers, bolsos, bonés, borzeguins, botas, botas de esqui, botas para esportes, botinas, cachecóis, fraldas calças, calçados, calças, calças compridas, sungas, punho de camisa, camisas, palas para camisas, camisetas, capotes, capuzes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, chuteiras de futebol, cintas, cintos, colarinhos, coletes, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, enxovais de bebê, peitilhos para camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, casacos, ceroulas, chinelos (pantufas), travas para chuteiras de futebol, vestuário para ciclistas, cintas (roupas íntimas), cintos porta moedas, cintos (vestuário), colarinhos postiços, colarinhos, coletes, coletes para pesca, coletes (roupas íntimas), forros confeccionados, roupas de imitação de couro, espartilhos, botas para esportes, sapatos para esportes, estolas de pele, faixas para cabeça, roupas de fantasia, gabardines, galochas, gáspeas para sapatos, roupa para ginástica (colante), gorros, gravatas, guarda-pós, roupas impermeáveis, roupa íntima, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas sem dedos, luvas, macacões, manípulos (estolas), mantilhas, meias, meias absorventes de transpiração, meias calças, mitras (chapéus). orelheiras, paletós, palmilhas, parcas, pelerines, peliças, penhoar, lenços de pescoço, pijamas, plastrom, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, presilhas para calças, pulôveres, robe, roupas de banho, roupas para esqui náutico, saias, saltos de sapato, sandálias, sapatos de praia, sáris sobretudos, solas para calçados, solidéus (barrete), suéteres, suspensórios, sutiãs, ternos, togas, toucas de banho, toucas de natação, trajes, trajes de banho, túnicas, turbantes, vestuário. viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 004323 (CE), de 23/09/2004

RPI 1834

01/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

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