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Dado oficial do INPI

MEDAPI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDAPI

ST13

BR500000826388183

Classe

35

Pedido

826388183

Registro

826388183

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/04
  2. Publicação29/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDAPI FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.15.126.11.3

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, representação, intermediação, distribuição [comércio] e comercialização de medicamentos, antibióticos, anti-virais, anti-infecciosos, álcool medicinal, algicidas, algodão para uso medicinal, analgésicos, anestésicos, anti-helmíntico, antiasmático, antissépticos, preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário, preparações biológicas para uso médico, bromo para uso farmacêutico, cânfora para uso medicinal, cápsulas para remédios, cápsulas para uso farmacêutico, antiparasitário, contraceptivos químicos, culturas de microorganismos para uso medicinal e veterinário, drogas para uso medicinal, febrífugos, germicidas, iôdo para uso farmacêutico, laxativos, loções para uso farmacêutico, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, meios para cultura bacteriológica, micro-organismos, pastilhas, pílulas e pomadas para uso farmacêutico e medicinal, produtos farmacêuticos, reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário, sedativos, soros, substâncias dietéticas para uso medicinal, tranqüilizantes, vacinas, xaropes para uso farmacêutico, produtos bacterianos, preparações farmacêuticas e medicinais, medicamentos para medicina veterinária e para uso dentário, ervas medicinais, infusões medicinais, produtos químicos farmacêuticos, produtos químicos e veterináriosComercialização de drogas, matérias primas, insumos farmacêuticos e produtos correlatosComercialização de produtos dietéticos e de higiene, comercialização de perfumes, cosméticos, saneantes domissanitáriosComercialização de produtos químicos, agrícolas, veterinários e para a preparação de alimentos, serviços de farmácias [comércio de medicamentos] e drogariasImportação, exportação, distribuição [comércio], intermediação, representação e comercialização dos produtos mencionados, de fabricação própria e/ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTADO "COMÉRCIO DE PRODUTOS" APÓS "SERVIÇO DE FARMÁCIA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1747

29/06/2004

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