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Dado oficial do INPI

AXPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AXPER

ST13

BR500000826364705

Classe

35

Pedido

826364705

Registro

826364705

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/04
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 16/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/05/2004

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

GIGATREND TECHNOLOGY CO., LTD.

Representantes

KneblewskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de computadores pessoais, placas principais de computador, computadores portáteis, maletas para PC, cabos de servidores, dispositivos térmicos de refrigeração de computador, PDAs (Assistentes Digitais Pessoais), caixa de controle sobre a TV, cliente refinado, dispositivos mostradores de cristal líquido, placas de adição de computador, a saber, placas de áudio, placas de modem, placas de conjunto gráficos de vídeo, placas de LAN (Rede de Área Local), placas de controle de rede e placas SCNI (Interface de Sistemas de Computadores Pequenos), estação de trabalho de computador que compreende computadores, processadores de computador, controladores gráficos, controladores de rede de área local, controladores de computador SCSI/IDE (Eletrônicos de Drives Integrados), dispositivos de entrada, saída e armazenamento de computador, a saber, impressoras, monitores, scanners, discos flexíveis, discos rígidos, mouses de computador, teclados, drives de discos rígidos, drives de discos flexíveis, software de computador, a saber, software de teste, aplicativos e de sistema, drives de software, firmware, dispositivos de rede, a saber, hubs, roteadores, controladores de interface de rede, pontes, dispositivos de controle remoto/sem fio do computador, dispositivos de rede digital de serviços integrados, dispositivo Bluetooth para PC, chaves, modems a cabo, fontes de alimentação elétrica, organizadores de acessórios de energia elétrica, condutos de eletricidade, placas de circuito impresso, circuitos integrados específicos de aplicação, circuitos integrados, semicondutores, aparelhos de fax/modem, dispositivos de CD-ROM (memória compacta só de leitura), videofones, dispositivos de disco versáteis digitais, telefones digitais, fones móveis, aparelhos de vídeo conferência, projetores de slides e projetores fotográficos, projetores de filmes e importação e exportação de produtos relacionados com o computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110048895 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GIGATREND TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2306

17/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1745

15/06/2004

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