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Dado oficial do INPI

PIRULITO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRULITO

ST13

BR500000826358667

Classe

25

Pedido

826358667

Registro

826358667

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/03
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto07/02/23

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/10/2003

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIRULITO MODAS LTDA ME

Representantes

D. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuários para adultos, crianças, masculino e feminino, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2718

07/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210116951 (24/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCE PIRULITO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação tempestiva traz documentos que não comprovam o uso da marca mista (notas fiscais), imagens de redes sociais não datadas ou com data incompleta, publicações de redes sociais com data incompleta ou que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados, dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que demonstram uma marca mista não estão datados ou demonstram a marca com alterações significativas em seu conjunto.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210274797 (02/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PIRULITO MODAS LTDA ME Procurador: Claudio José de Albuquerque Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados, dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que demonstram uma marca mista não estão datados ou demonstram a marca com alterações significativas em seu conjunto. A manifestação tempestiva traz documentos que não comprovam o uso da marca mista (notas fiscais), imagens de redes sociais não datadas ou com data incompleta, publicações de redes sociais com data incompleta ou que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210116951 (24/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCE PIRULITO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180002956 (03/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PIRULITO MODAS LTDA ME Procurador: Claudio José de Albuquerque

RPI 2454

16/01/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800160132757 (13/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Pirulito Modas Ltda Me Procurador: Claudio José de Albuquerque Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 03/07/2016 e encerrará em 03/01/2018.

RPI 2379

09/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1739

04/05/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PIRULITO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.