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Dado oficial do INPI

DELÍCIAS LIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELÍCIAS LIGHT

ST13

BR500000826357296

Classe

30

Pedido

826357296

Registro

826357296

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/04
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido26/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/11/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/02/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIROTHEAU & GUAGLIANONE LTDA.

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sanduíches, bolos, massas alimentares, arroz, biscoitos, bombons, comida a base de farinha, empadas, pudins, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2551

26/11/2019

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG C/ CAD 816678731; REG C/ PAN 819183113, 819393193, 819373559, 819900737, 819898228 E 820742686; E PEDS 825949505, 819145165, 819193631, 819379727, 819668419, 820413275, 820489220 E 820591572.

RPI 2000

05/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 023670 (RJ), de 05/07/2004

RPI 1830

31/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1739

04/05/2004

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