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Dado oficial do INPI

FLABÉLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLABÉLIA

ST13

BR500000826354513

Classe

30

Pedido

826354513

Registro

826354513

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/04
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão21/08/07
  6. Extinto10/04/18

Registro concedido em 21/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/02/2004

Data de registro

21/08/2007

Data de expiração

21/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE ALIMENTOS FLABÉLIA LTDA

Representantes

AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

00510200000194

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açafrão-da-terra para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], sal de aipo, alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], essências para alimento [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, confeitos de amêndoas, pasta de amêndoas, amêndoas torradas, confeitos de amendoim, produtos de amido para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], preparações aromáticas para uso alimetar, arroz, tortas de arroz, confeitos para decoração de árvores de natal, alimentos a base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moída, farinha de batata para uso alimentar, baunilha [flavorizante], flavorizante para bebidas exceto óleos essenciais, bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chá, bebidas a base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos água e sal, bolachas, massa para bolo, pó para bolo, bolos, decorações comestíveis para bolos, flavorizantes para bolos exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, bebidas de cacau com leite, produtos de cacau, café, bebidas de cafe com leite, preparações vegetais para uso como substitutos de café, sucedâneos de café, café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry(ingl)] [especiaria], produtos para amaciar carne para uso doméstico, sucos de carne, tortas de carne, tortas de carne, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, vinagre de cerveja, farinha de cevada, cevada descascada, cavada moída, chá, chá gelado, chicória [sucedâneo de café], chocolate, bebidas de chocolate com leite, chutney [condimento], gelados comestíveis, condimentos, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, iogurte congelado, sal para conservar alimentos, sal de cozinha, cravos-da-índia [especiaria], preparações para engrossar creme batido, creme [culinária], agentes para engrossar cremes gelados, doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], agentes para engrossar alimentos em cozimento, agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], espaguete, especiarias, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos especiais], extrato de malte para uso alimentar, farinha de rosca, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinhas para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, pão sem fermento, fermentos para massas, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essênciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essênciais, flavorizantes para café, exceto óleos essênciais, flavorizantes, exceto óleos essênciais, flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], geléias de frutas [confeitos], iogurte gelado, pós para preparar gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, solo ou pão de gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, infusões não medicinais, iogurte congelado, ketchup [molho], levedura, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maionese, biscoitos de malte, malte para consumo humano, maltose, água do mar [para cozinha], gomas de mascar, exceto para uso medicinal, massas com ovos [talharim], massas alimentares, mel, xarope de melaço, menta para confeitos, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, farinha de mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares a base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastelaria], pastilhas [confeitos], petiits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos (condimentos), pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pizzas, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, materiais para engrossar salsichas, sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, farinha de soja, molho de soja, sorvete, sorvetes, pós para preparar sorvetes, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, farinha de tapioca para uso alimentar, tempero [condimento], temperos, tortas, tortilhas, farinha de trigo, vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagres e waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1739

04/05/2004

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