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Dado oficial do INPI

PIRAMIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRAMIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

ST13

BR500000826344097

Classe

37

Pedido

826344097

Registro

826344097

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/04
  2. Publicação08/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão22/06/10
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 22/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

10/05/2004

Data de registro

22/06/2010

Data de expiração

22/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIRAMIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.15.7

Produtos e serviços

Classe 37

Construção civil (supervisão de -) para terceiros e própriasConstrução (serviços incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2892

09/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250255358 (19/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250255358 (19/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME

RPI 2867

16/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200200830 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIRAMIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100383107 (20/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOVA PIRAMIDAL TERMOPLÁSTICOS LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

RPI 2290

25/11/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100383107 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010

RPI 2100

05/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2059

22/06/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR-SE A NCL(8) SOLICITADA.EXCLUÍDO "INCORPORAÇÃO" DA ESPECIFICAÇÃO POR PERTENCER A OUTRA CLASSE.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1744

08/06/2004

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