IPAS158
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170105836 (12/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASTELINHO DOS PRODUTOS COLONIAIS LTDA ME Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2463
20/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170105836 (12/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CASTELINHO DOS PRODUTOS COLONIAIS LTDA ME Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2424
20/06/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822062445 (GRAN-OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos itens genéricos para fins de classificação internacional.
RPI 2410
14/03/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850130138344 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822062445 (GRAN-OURO)
RPI 2388
11/10/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 825496330.
RPI 1934
29/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1738
27/04/2004
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