IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800260207384 (24/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MÁRIO RIBEIRO DE MENDONÇA BOSCHIN
RPI 2905
08/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800260207384 (24/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MÁRIO RIBEIRO DE MENDONÇA BOSCHIN
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190296779 (12/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ANIMAIS VIVOS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS FRESCOS; GRÃOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE E SEMENTES. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos "animais vivos".
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190390011 (22/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?ANIMAIS VIVOS? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos.
RPI 2577
26/05/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190296779 (12/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2543
01/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800170250384 (03/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi
RPI 2438
26/09/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA ME
RPI 2171
14/08/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA
RPI 2090
25/01/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1903
26/06/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1743
01/06/2004
Outras marcas de GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA
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