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Dado oficial do INPI

GRM AGRICOLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRM AGRICOLA

ST13

BR500000826327567

Classe

31

Pedido

826327567

Registro

826327567

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/04
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão07/08/07
  6. Vigente07/08/27

Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

27/04/2004

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos agrícolas, hortícolas, florestais frescosGrãos, incluídos nesta classe e sementes

Classe 31

Animais vivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260207384 (24/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MÁRIO RIBEIRO DE MENDONÇA BOSCHIN

RPI 2905

08/09/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190296779 (12/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ANIMAIS VIVOS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS FRESCOS; GRÃOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE E SEMENTES. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos "animais vivos".

RPI 2591

01/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190390011 (22/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?ANIMAIS VIVOS? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190296779 (12/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170250384 (03/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi

RPI 2438

26/09/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA ME

RPI 2171

14/08/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1743

01/06/2004

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