IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18090015288 (27/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: BY KATO CONFECÇÕES LTDA.
RPI 2432
15/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 17/02/2009. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18090015288 (27/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: BY KATO CONFECÇÕES LTDA.
RPI 2432
15/08/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 18090015288 (27/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: BY KATO CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro anterior ?KAFÉ? (nº 822162180). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
RPI 2417
02/05/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BY KATO CONFECÇÕES LTDA.
RPI 2026
03/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. OSMANDO CAMPOS FELIX E SR. JUNIO TIAGO KATO FELIX TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE.OBS: SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2015
18/08/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2013
04/08/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813520746
RPI 1989
17/02/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 017760 (SP), de 03/06/2004
RPI 1830
31/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1737
20/04/2004
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