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Dado oficial do INPI

SYMPT-X

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYMPT-X

ST13

BR500000826316689

Classe

5

Pedido

826316689

Registro

826316689

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/04
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/03/2004

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

31245673000135

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionais, a saber: vitaminas e aminoácidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190248493 (05/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190248493 (05/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170143325 (05/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TAIWAN SPECIALTY PHARMA CORPORATION Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130013093 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Cessionário: TAIWAN SPECIALTY PHARMA CORPORATION

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130023095 (08/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BAXTER INTERNATIONAL INC. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

RPI 2223

13/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1737

20/04/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SYMPT-X ou a sua marca.

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