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NEWS SOFT HOUSE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEWS SOFT HOUSE

ST13

BR500000826314724

Classe

42

Pedido

826314724

Registro

826314724

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/04
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

03/03/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEWS SOFT HOUSE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA

Representantes

F. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Elaboração, atualização e instalação de software, serviços de processamento de dados, assessoria a análise de sistemas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200079089 (13/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NEWS SOFT HOUSE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200084637 (19/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEWS SOFT HOUSE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180082383 (06/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JOSE ROBERTO PEREIRA Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2464

27/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1737

20/04/2004

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