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Dado oficial do INPI

BR500000826313779

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826313779

ST13

BR500000826313779

Classe

25

Pedido

826313779

Registro

826313779

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/04
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto23/07/19

Registro concedido em 02/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/07/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

04/02/2004

Data de registro

02/12/2008

Data de expiração

02/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOANETA CALÇADOS LTDA

Representantes

Topmark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.3.4

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2533

23/07/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130183170 (23/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SUGAR SHOES LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130183170 (23/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUGAR SHOES LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PARTE DE "DEELPER COMPANY S.A.", COMPROVANDO QUE SEU PROCURADOR, O SR. CÉSAR ROBERTO ENDRES, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA MESMA, COMO SÓCIA DA EMPRESA CEDENTE, JOANETA CALÇADOS LTDA (CNPJ 2360587000175).

RPI 2399

27/12/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130183170 (23/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUGAR SHOES LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO NOS MOLDES EM QUE REZA A CLÁUSULA 8ª, § 1º, ALÍNEA "B" DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, "JOANETA CALÇADOS LTDA.", CNPJ 02360587/0001-75. O DOCUMENTO FOI ASSINADO UNICAMENTE PELO SR. PAULO CÉSAR DIEL, ENTRETANTO SEGUNDO O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO SE FAZ NECESSÁRIA A ASSINATURA DA SÓCIA "DEEPER COMPANY S.A.", PARA CONFIGURAR A MAIORIA DO CAPITAL, NECESSÁRIA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DE BENS DA SOCIEDADE.

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1978

02/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1966

09/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1737

20/04/2004

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