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Dado oficial do INPI

ACESSÓRIOS MODERNOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACESSÓRIOS MODERNOS

ST13

BR500000826296238

Classe

35

Pedido

826296238

Registro

826296238

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/04
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/01/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA CONCEICAO MEDEIROS ME

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Loja, comércio, distribuição e representação [comercial] de bolsas e acessórios, artigos do vestuário, confecções infantis e artigos para presentes tais como: bolsas, bolsas de malha, exceto de metal precioso, bolsas de mão, bolsas de viagem, estojos de cosméticos (nécessaire), mochilas, mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, carteiras, bonés, chapéus, cintos (vestuário), faixas para a cabeça (vestuário), luvas, meias, babadouros (exceto de papel), calça (fraldas -), tip-top, pijamas, abotoaduras, anéis, berloques, artigos bijuteria/joalheria, brincos, broches, colares, correntes, emblemas de metal precioso, fios de metal precioso, medalhões, penduricalhos [jóias e bijuterias], prendedores de gravata, pulseiras, tornozeleiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva [comercial] ao item "distribuição e representação".

RPI 2495

30/10/2018

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GLOBAL BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

RPI 2021

29/09/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

R/SUB.JUD. 811728455, 815182490.

RPI 2002

19/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 014821 (SP), de 13/05/2004

RPI 1829

24/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

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