IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001808 (06/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, Foro Central Cível, TJSP; Processo n°: 0038330-33.2018.8.26.0100; SEI 52402.013967/2019-41.
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180169418 (15/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAX SHOPPING COMÉRCIO DE FOGOS, ARMAS, ESPORTES E VESTUÁRIO LTDA EPP. Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2553
10/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180239038 (16/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca MAXISHOP (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180239038 consta a marca MAXISHOP na apresentação mista concedida, e nem comprovação de uso para os serviços de ?comércio, importação e exportação de cosméticos e perfumes?.
RPI 2511
19/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180169418 (15/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAX SHOPPING COMÉRCIO DE FOGOS, ARMAS, ESPORTES E VESTUÁRIO LTDA EPP. Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2478
03/07/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2172
21/08/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2009
07/07/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 022469 (SP), de 02/07/2004
RPI 1831
07/02/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1741
18/05/2004
Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
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