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Dado oficial do INPI

STARMÍDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STARMÍDIA

ST13

BR500000826284604

Classe

16

Pedido

826284604

Registro

826284604

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/04
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 15/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

15/04/2004

Data de registro

15/06/2010

Data de expiração

15/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STARMIDIA SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

Representantes

Silvio Lopes & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Etiquetas adesivas ou não, álbuns, almofadas de tinta, blocos de papel, arquivos para escritórios, bandejas para ordenar e contar correspondência, dinheiro e documentos, bastões de tintas, cadernos, bobinas para fitas de tintas, borracha para apagar, canetas, carimbos, clipes, colas, colchetes, corretivos, cortadores de papel, elásticos, para embalagens, artigos para encadernação, envelopes, estojos de tinta e caneta, ficha e fichários para arquivos, fitas de máquinas de escrever, formulários, furador de papel, grampeadores, guardanapos, publicações impressas, lápis, lapiseira, materiais, escolares, papel de todos os tipos, tamanhos e formatos, pastas, pincéis, réguas, toalhas de papel e transparências. todos os produtos acima citados, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2058

15/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - STAR MIDIA AUDIO E VÍDEO LTDA

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "BEM COMO QUALQUER OUTRO PRODUTO AFIM NÃO DESCRITO NESTA PETIÇÃO" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "CARTUCHOS DE IMPRESSORA", NCL(8) 02 (OS CHEIOS) E NCL(8) 09 (OS VAZIOS), POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPR

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1741

18/05/2004

Proteção contínua da sua marca

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