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Dado oficial do INPI

ETNA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ETNA

ST13

BR500000826282938

Classe

21

Pedido

826282938

Registro

826282938

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/04
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

14/04/2004

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, açucareiros-exceto de metal precioso, adornos para centros de mesa - exceto de metal precioso, espremedores de alho, arandelas-exceto de metal precioso, argolas para guardanapos, obras de arte de porcelana, terracota ou vidro, aspiradores de pó, não elétricos, bacias-recipientes, bacias-tigelas, baixelas - serviços para licores, baldes, baldes para carvão, baldes para gelo, bandejas giratórias de mesa, bandejas para uso doméstico-exceto de metal precioso, bandejas - exceto de metal precioso, bases para pratos - utensílios de mesa, batedeiras-coqueteiras, batedores não elétricos, recipientes para beber, bombonieras- exceto de metal precioso, busto de porcelana de terracota ou vidro, caçarolas, cachepôs, exceto de papel, serviços de café-exceto de metal precioso, caixas de bombom- exceto de metal precioso, caixas de vidro, caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas, calderões, candelabros-castiçais - exceto de metal precioso, canecas exceto de metal precioso, cântaros- exceto de metal precioso, cantis, capas para tábuas de passar, cerâmica, louça de cerâmica, cerâmicas para uso domésticos, canecas para cerveja, cesta para pão, cestos para uso doméstico- exceto de metal precioso, infusores de chá-exceto de metal precioso, serviços de chá- exceto de metal precioso, chaleiras não elétricas, chaleiras- exceto de metal precioso, coadores de chá, filtros, coadores não elétricos para café, coadores- exceto de metal precioso, colheres para misturar, concha-acessórios de mesa, conchas para sopa, para uso na cozinha, copos de papel ou plástico, copos para beber, copos- exceto de metal precioso, coqueteiras, cortadores de biscoito ou massa, espetos de metal para cozinha, cristais-vidraçaria, formas para cubos de gelo, defumadores-perfumadores, descansos de talheres para mesa, descansos para ferro de passar, descansos, exceto de papel ou pano, desentupidores de pia, dispensadores de sabão, dispensadores metálicos de toalhas de papel, enceradeiras não elétricas, enfeites de porcelana, artigos para escovas, escovas, esfregões, espanadores de móveis, espanadores de pó, espátulas para tortas, espátulas-utensílios de cozinha, espremedores de frutas não elétricos, estatuas e estatuetas de porcelana, terracota ou vidro, vasos para flores, formas de cozinha, formas para bolos, formas, utilidades de cozinha, frascos-exceto de metal precioso, frigideiras, taças de frutas, funis, galhetas-exceto de metal precioso, galheteiros- exceto de metal precioso, gamelas-vasilhas, garrafão de vidro, garrafas, garrafas para gelar, garrafas térmicas, geleiras portáteis não elétricas, grelhas utensílios para cozinhar, infusores de chá- exceto de metal precioso, jarras de vidro, latas de lixo, lixeiras, latas de lixo, tampas de louça, louças- exceto de metal precioso, aparelhos manuais para fazer macarrão, manteigueiras, merendeiras, moedores manuais para café, moedores manuais para pimenta, moringas-bilhas- exceto de metal precioso, mosaicos de vidro, exceto para construção, necessaire, opalas-vidros, paliteiros- exceto de metal precioso, panelas de pressão não elétricas, panelas para cozinha, tábuas para passar roupas, porcelanas, porta-cardápios, conjunto de porta-condimentos, porta-guardanapos- exceto de metal precioso, porta-papel higiênico, porta sabonetes, potes, potes de biscoitos, pratos- exceto de metal precioso, provadores de vinho-piptas, puxadores de porcelanas, redomas para quejeiras, raladores-utensílios para uso doméstico, rascadeiras, recipientes de vidro, recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes para cozinhas ou uso doméstico, rolos para massa, saboneteiras, saca-rolhas, saladeiras- exceto de metal precioso, saleiros- exceto de metal precioso, secadores de roupas, suportes para arranjos de flores, tábuas de cortar para cozinha, tábuas de lavar, tábuas para pão, taças- exceto de metal precioso, tachos, terrinas- exceto de metal precioso, tigelas de vidro, tigelas-bacias, travessas, travessas para frutas, legumes e verduras, trituradores domésticos não elétricos, vasos de flores, vasos sagrados- exceto de metal precioso, vasos- exceto de metal precioso, vassouras mecânicas. (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200221776 (23/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. [BR] Cessionário: ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200221697 (23/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAKAUF EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190107331 (11/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MAKAUF EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alberto Luís Camelier da Silva e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190003742 (04/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAKAUF EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120068896 (10/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAKAUF EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120068863 (10/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAKAUF EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2324

21/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 21 REVINDICADA.

RPI 2004

02/06/2009

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PETIÇÃO 018070034309 DE 30/05/2007, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.FICA PREJUDICADA A PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO N° 18060030863 DE 31/03/2006 POR CARECER DE OBJETO.

RPI 2004

02/06/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS P/ DECORAÇÕES S/A

RPI 1968

23/09/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1938

26/02/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 024739 (SP), de 19/07/2004

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1741

18/05/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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