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Dado oficial do INPI

DROGAMAX DROGARIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGAMAX DROGARIAS

ST13

BR500000826258336

Classe

3

Pedido

826258336

Registro

826258336

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/04
  2. Publicação06/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão21/08/07
  6. Extinto10/04/18

Registro concedido em 21/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/01/2004

Data de registro

21/08/2007

Data de expiração

21/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA DROGAMAX LTDA

Representantes

SKO DIR DA PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivo para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almiscar, âmbar, leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons, máscaras de beleza, bronzeadores, preparações para ondular os cabelos, tinturas para cabelos, cera para bigodes, cera para depilação, produtos cosméticos para cílios, cílios postiços, creme para clarear a pele, cosméticos, estojo de cosméticos, cremes, produtos depilatórios, descolorantes, desodorante, esmalte para unhas, lápis de sombrancelhas, laquê, loções capilares, loções pós barba, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, rímel, sabonetes, sachês para perfumar a roupa, sais de banho, talco, tinturas cosméticas, sabonetes contra a transpiração, vaselina para uso cosmético, verniz para unhas, xampus. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2466

10/04/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2132

16/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080096722 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2008

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA.

RPI 1900

05/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1735

06/04/2004

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