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Dado oficial do INPI

ANJOS DA NOITE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANJOS DA NOITE

ST13

BR500000826235751

Classe

41

Pedido

826235751

Registro

826235751

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/03
  2. Publicação06/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão01/04/08
  6. Vigente01/04/28

Registro concedido em 01/04/2008 e em vigor até 01/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/10/2003

Data de registro

01/04/2008

Data de expiração

01/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.14.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de shows, entretenimento, atividades culturais, eventos, espetáculos artísticos, apresentações de espetáculos ao vivo, organização de concurso de beleza, serviços de discotecas, boates, parque de diversão, organização de exposição para fins culturais ou educativos, planejamento de festas, colônia de férias, provimento de serviço para karaokê, organização de bailes, produção de shows e produções teatrais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230619882 (18/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI Procurador: Oscar dos Santos Neto Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI, em petição protocolada em 18/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, protocolada por terceiros, foram apresentadas notas fiscais e capturas de tela de rede social em que não consta a marca mista conforme concedida no certificado de registro. Como na manifestação, não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da MARCA MISTA concedida para ASSINALAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850230619882 (18/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI Procurador: Oscar dos Santos Neto Detalhes do despacho:Anula-se o despacho de deferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2876, de 18/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação contra o requerimento de caducidade).

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230619882 (18/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI Procurador: Oscar dos Santos Neto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230619882 (18/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI Procurador: Oscar dos Santos Neto

RPI 2766

09/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170434036 (20/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CELSO DE JESUS SANTOS Procurador: RENATA CURI

RPI 2453

09/01/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18080060576 (29/09/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI

RPI 2385

20/09/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080060576 (SP), de 29/09/2008

RPI 1988

10/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1943

01/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1735

06/04/2004

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ANJOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

    CNPJ 02.675.354/0007-57 · CASCAVEL/PR

    8 filmes publicitários · 2015–2017

  • JOVENS ANJOS CENTRO TERAPEUTICO LTDA

    CNPJ 24.447.838/0001-96 · PASSO FUNDO/RS

    7 filmes publicitários · 2018–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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