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Dado oficial do INPI

DNS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DNS

ST13

BR500000826224261

Classe

9

Pedido

826224261

Registro

826224261

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/04
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Extinto03/07/18

Registro concedido em 04/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/03/2004

Data de registro

04/12/2007

Data de expiração

04/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Acessórios para celularesAgendas eletrônicasAlarmes acústicos (som)Alto falantesAmperímetrosAmplificadoresAntenasAparelhos de telefoneAparelhos elétricos medidoresAparelhos para dar brilho a fotografiasAparelhos para mediçãoAparelhos para soldagem, elétricosBalanças de precisãoBaterias para celularesBaterias para iluminaçaoBocais, tomadasE outros contatos (conexões elétricas)Cabos coaxiaisCabos de fibra ópticaCabos elétricosCaixa de fusíveis (eletricidade)Câmeras de vídeoCâmeras (fotografia)Campainhas elétricas de portaCampainhas (dispositivos de alarme)Carregadores para bateriasCartões com circuito integrado (cartões inteligentes)Cartões magnéticos codificadosCartuchos para vídeo gamesChips (circuitos integrados)ComputadoresComputadores portáteis (laptop)Conectores (eletricidade)Conversores elétricosCordões para óculosDetectores de metal para uso industrial ou militarDispositivos de alarme anti-rouboEstojos para lâminas de microscópioEtiquetas eletrônicas para mercadoriasFerros elétricos de soldarFios telefônicosFitas para gravação de somFlash (fotografia)Fones de ouvidoFotocopiadoras (fotográficas, eletrostáticas, térmicas)FrequencímetrosFusíveisHologramasImpressoras para computadoresInstalações elétricas anti-rouboLâmpadas de flash (fotografia)Laser, exceto para uso médicoLuminosos de néonMáscaras para proteção de soldadorMastros para antena sem fioMaterial para condutos elétricos (fios, cabos)Medidores de capacidadeMemórias para computadorMicrofonesMicroscópiosMouse (informática)Mouse pads (informática)ÓculosÓculos de solÓleos para esportePilhas elétricasPilhas para lanternas de bolsoReceptores de telefoneResistências elétricasTeclados de computadorTelefones portáteisTransmissores telefonicosTransformadores (eletricidade)Voltímetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1926

04/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1741

18/05/2004

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