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Brasil826217362

PROTO-IDA

ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/05/18

Registro concedido em 28/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160186436 (24/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27/09/2011

RPI 2125

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

07/10/2008

RPI 1970

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA (SP).

28/08/2007

RPI 1912

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/07/2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/04/2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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