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Dado oficial do INPI

MIZKAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIZKAN

ST13

BR500000826216692

Classe

30

Pedido

826216692

Registro

826216692

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/04
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/08
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 25/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/01/2004

Data de registro

25/03/2008

Data de expiração

25/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA MIZKAN HOLDINGS

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes coagulantes para fabricação de sorvetes, agentes amaciantes para carnes comestíveis para fins domésticos, agentes estabilizadores para creme, aromatizantes comestíveis (exceto óleos essenciais), chás, café e cacau, gelo, doces e pães, condimentos, temperos, produtos usados como base de sorvete, base de sorvetes de frutas, grão de café, produtos processados de cereais, pasta de amêndoa, "gyoza" (pasteizinhos chineses), sanduíches, "shumai" (pasteizinhos chineses), "sushi" (bolinho de peixe com arroz vinagrado), "takoyaki" (bolinho de polvo), "manjyu" de carne (bolinho recheado com carne e outros e depois cozido a vapor), hambúrgueres, pizzas, lanches rápidos em caixa, cachorro-quente, torta de carne, ravióli, leveduras em pó, enzimas, fungos de fermentação, fermentos em pó, base de preparações instantâneas de doces, bagaço de saquê, arroz, aveia sem casca, cevadas sem cascas, farinhas comestíveis, glúten comestível, produtos comestíveis tendo como matérias primas principais plantas nas formas de farinhas, grânulos, drágeas, cápsulas, líquidos, gelatinas, os quais os produtos principais são grãos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150168345 (30/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Cessionário: KABUSHIKI KAISHA MIZKAN HOLDINGS

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150168112 (30/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA MIZKAN HOLDINGS Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2442

24/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

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