IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LA COLONIA-FAMILIA PRANDO
ST13
BR500000826212433Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120036396 (19/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
RPI 2379
09/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120159363 (19/09/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ROMANO ANGELO PRANDO Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2313
05/05/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120036396 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2012
RPI 2168
24/07/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2125
27/09/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2115
19/07/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 817677771, 818999152, 820903370, 821386280, 821960202, 822025981.SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA" DA ESPECIFICAÇÃO POR "AGUARDENTE DE CANA" UMA VEZ QUE O MESMO É UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
RPI 2000
05/05/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 014103 (SP), de 05/05/2004
RPI 1829
24/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1736
13/04/2004
Proteção contínua da sua marca
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