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Dado oficial do INPI

LA COLONIA-FAMILIA PRANDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA COLONIA-FAMILIA PRANDO

ST13

BR500000826212433

Classe

33

Pedido

826212433

Registro

826212433

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/03
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

17/12/2003

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. P. (pessoa física)

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana, licores, bebidas a base de álcool

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120036396 (19/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120159363 (19/09/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ROMANO ANGELO PRANDO Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2313

05/05/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120036396 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2012

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 817677771, 818999152, 820903370, 821386280, 821960202, 822025981.SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA" DA ESPECIFICAÇÃO POR "AGUARDENTE DE CANA" UMA VEZ QUE O MESMO É UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

RPI 2000

05/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 014103 (SP), de 05/05/2004

RPI 1829

24/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

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