IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - C.V.V. INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LTDA
RPI 2118
09/08/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2018
08/09/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1998
22/04/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 020060130574, DE 24/08/2006, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT. MOUNTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE
RPI 1998
22/04/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 020225, DE 09/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT. MOUNTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE
RPI 1998
22/04/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (RJ) 020060118658 DE 04/08/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE
RPI 1997
14/04/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1866 DE 10/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1873
28/11/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PET.(BR-RJ) 020060118323, DE 03/08/2006.
RPI 1866
10/10/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020225 (RJ), de 09/06/2004
RPI 1829
24/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1736
13/04/2004
Outras marcas de NETFORENSICS, INC.
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