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Dado oficial do INPI

CHAPINHA FEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAPINHA FEST

ST13

BR500000826200567

Classe

32

Pedido

826200567

Registro

826200567

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/04
  2. Publicação06/04/04
  3. Exame
  4. Indeferido29/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

10/03/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.1.1526.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, coquetéis (não alcoólicos), coquetel de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), extrato de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas à base de suco de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extrato de lúpulo para fabricação de cerveja, aperitivos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, néctares de fruta, orchata, pastilhas para bebidas] efervecentes, pós para bebidas efervescentes, salsaparilha (não alcoólica), sodas (bebidas), bebidas à base de sorvetes, suco de tomate, bebidas à base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, prontas para beber, bebidas à base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, água de seltz, água de soda, águas de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica, aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcóolica), cerveja de gengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (não alcóolica), preparações para fabricar bebidas, essências para preparação de bebidas, bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutasRepositor energético para atleta: de frutas em geral, sidra (não alcoólicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780400054 (FEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "em geral" de caráter genérico para fins de classificação internacional.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2319

16/06/2015

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2069

31/08/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN 821176021 E PED(S) 821697854, 823743454 E 824370635.

RPI 1998

22/04/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

RPI 1887

06/03/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 017180 (SP), de 01/06/2004

RPI 1827

10/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1735

06/04/2004

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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